Pular para o conteúdo da página
Brasão da PUC-Rio

Instruções Gerais do Processo Seletivo

Orientações sobre Grupo Familiar:

“Grupo Familiar é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. ” (BRASIL, Portaria Normativa Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015, Art. 11)

Ex.: Todas as pessoas com quem o estudante resida (pais, irmãos, padrasto, madrasta, avôs, cônjuge e entre outras), com os quais contribua financeiramente ou tenha relação de dependência.

Obs.: República e/ou grupo de pessoas com os quais apenas divide despesas, não caracteriza Grupo Familiar.

Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação. BRASIL, Portaria Normativa Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015, Art. 11 § 4º)

O processo de bolsa poderá ser indeferido, caso o estudante informe uma pessoa como membro do grupo familiar com o qual não compartilhe domicílio, exceto se comprovada relação de dependência financeira.

Ex.: Nas situações em que o estudante não resida com seus pais/responsável, mas dependa financeiramente deles, deverá inclui-los no Formulário Eletrônico, pois os mesmos fazem parte do seu Grupo Familiar.

 

ATENÇÃO:
Siga atentamente as etapas abaixo e assista a todos os tutoriais.

Preenchimento do Formulário Eletrônico:

 

Organização e UPLOAD da Documentação:

 

Caso esteja concorrendo às vagas destinadas a ações afirmativas:

 

IMPORTANTE:
Somente serão avaliados neste processo seletivo os candidatos que encaminharem a documentação completa dentro do prazo estipulado.