Matrícula de Graduação
Informações para o período de 2026.2

A CCAR – Coordenação Central de Admissão e Registro da PUC-Rio divulga aqui informações importantes sobre os processos de renovação de matrícula para 2026.2 (para alunos veteranos e alunos calouros com aproveitamento de disciplinas). Em caso de dúvidas, entre em contato com seu Departamento ou envie uma mensagem para o Setor de Atendimento CCAR.
AVISOS IMPORTANTES:
consulte aqui antes de realizar sua matrículaexit_to_app
→ Acesse o Manual do Calouro - Seus primeiros passos na PUC-Rio!
Matrícula de alunos veteranos – 2026.2 Procedimentos e datas importantes:
1. Matrícula de calouro (vestibular)
O processo de matrícula nas disciplinas será feito em bloco e automaticamente pela equipe CCAR.
Os alunos que ingressaram por vestibular em 2026.2 e obtiveram aproveitamento de estudos poderão participar do De/Para Administrativo para alteração da grade de disciplinas.
As alterações poderão ser realizadas pelo site de Requerimentos Acadêmicos entre os dias 07 e 27 de agosto de 2026.
- Com aproveitamento de estudos: poderão realizar alterações na grade de disciplinas.
- Sem aproveitamento de estudos: poderão apenas cancelar disciplinas pelo mesmo site.
2. Matrícula de alunos novos (transferidos, portadores de diploma, 2ª habilitação e domínio adicional)
Lembramos que os alunos de segunda habilitação são agendados para a efetivação da matrícula. Portanto, fiquem atentos à data do agendamento.
- Efetivação da matrícula: dias 30 e 31 de julho de 2026, por meio do e-mail matnovos@puc-rio.br
- Efetivação da matrícula com atraso: dia 12 de agosto de 2026, por meio do e-mail matnovos@puc-rio.br
- Alterações de matrícula (DE/Para administrativo): alunos de 2ª habilitação, domínio adicional, transferidos e portadores de diploma poderão realizar alterações entre os dias 07 e 27 de agosto de 2026, por meio do site de Requerimentos Acadêmicos (CCPA) do PUC Online.
- Na página de horário das disciplinas, o aluno poderá verificar as disciplinas e turmas com vagas disponíveis ou entrar em contato com a Coordenação do curso para maiores informações.
3. Simulador de Matrícula
Atenção: nos dias 15 e 16 de julho estará disponível um Simulador de Matrícula para testar as suas opções. Verifique no SAU. Consulte o horário das disciplinas para 2026.2.
Além das informações em tempo real, o sistema auxiliará você a fazer a sua matrícula apresentando, na tela, as disciplinas do ‘falta cursar’ e uma grade de horários interativa – onde será possível simular o procedimento de acrescentar, substituir ou retirar turmas, a qualquer momento, durante o seu horário.
Observação: as disciplinas adicionadas no simulador não são salvas para a renovação de matrícula.
4. Alunos que vão cursar o segundo período na PUC-Rio e estão fazendo a Renovação de Matrícula pela primeira vez
Se você irá cursar o segundo período na PUC-Rio, já não é mais considerado aluno calouro. Como esta será a sua primeira renovação de matrícula, é importante conhecer como o processo funciona.
- Na página de horário das disciplinas, o aluno poderá verificar as disciplinas e turmas com vagas disponíveis no dia 01 de julho..
- Simulador de matrícula: além das informações em tempo real, o sistema auxiliará você na realização da matrícula, apresentando na tela as disciplinas do “falta cursar” e uma grade de horários interativa. Será possível simular procedimentos de inclusão, substituição ou retirada de turmas a qualquer momento durante o seu horário de matrícula. O simulador ficará disponível nos dias 15 e 16 de julho de 2026.
- Os alunos serão agendados no dia 17 de julho de 2026 para as três fases da matrícula. Na data indicada, serão informados os dias e horários em que deverão acessar o PUC Online para efetivar a matrícula. Não será possível realizar alterações nos dias e horários agendados.
As três fases da renovação de matrícula são:
Renovação de matrícula
Ocorrerá de 20 a 24 de julho de 2026. Cada aluno realizará sua matrícula em dia e horário predeterminados. Caso o aluno perca o horário agendado, haverá a possibilidade de efetuar a matrícula em horário alternativo no mesmo dia (o horário estará discriminado no agendamento).
Observação: Caso o aluno acesse o sistema no seu horário agendado e não se matricular em disciplinas, não poderá utilizar o horário alternativo.
Ajuste de matrícula
Ocorrerá nos dias 05 e 06 de agosto de 2026. Cada aluno realizará sua matrícula em dia e horário predeterminados, respeitando novamente a prioridade e as vagas disponíveis.
Não haverá horário alternativo.
Alunos que não participaram da renovação de matrícula poderão participar do ajuste, mediante pagamento de taxa administrativa no valor de R$ 100,00.
De/Para regimental
Ocorrerá nos dias 19 e 20 de agosto de 2026. Os alunos poderão realizar acréscimos, cancelamentos ou substituições de disciplinas/turmas no dia e horário determinados.
Os alunos que não participaram da renovação de matrícula nem do ajuste de matrícula poderão participar do De/Para Regimental, última fase para montagem da grade do período, mediante pagamento de taxa administrativa no valor de R$ 200,00.
Não haverá horário alternativo.
Dia Alternativo
O Dia Alternativo não é uma fase regular de matrícula. Somente poderão participar os alunos que já estejam inscritos em disciplinas no período, ou seja, que tenham participado de alguma fase regular de matrícula.
O Dia Alternativo ocorrerá no dia 26 de agosto de 2026, das 8h às 16h, sem necessidade de agendamento.
Essa será a última oportunidade para realizar quaisquer alterações na matrícula, como cancelamentos, inclusões e substituições de disciplinas.- O que é a Renovação de Matrícula?
- Como é feita a ordenação dos alunos para o agendamento da Matrícula?
- Primeira e importante fase da Matrícula
- Como escolher disciplinas para o 2º período
- O que é Ajuste de Matrícula?
- O que é DE PARA Regimental?
Informações específicas sobre a Renovação para 2026.2
5. Matrícula de veteranos
Os procedimentos de matrícula para alunos veteranos permitem ao aluno elaborar sua grade com base em informações de vagas e turmas disponíveis no momento da renovação de matrícula. Os procedimentos aqui descritos poderão ser utilizados por todos os alunos matriculados em 2026.2 ou em admissão para 2026.2 (exemplo: alunos retornando de convênios PUC-Rio) que serão agendados no dia 17 de julho de 2026 (a divulgação desta ordenação ocorrerá neste dia) e que não tiverem pendências financeiras junto à Tesouraria e à Vice-Reitoria Comunitária.
Renovação de matrícula
Ocorrerá de 20 a 24 de julho de 2026. Cada aluno realizará sua matrícula em dia e horário predeterminados. Caso o aluno perca o horário agendado, haverá a possibilidade de efetuar a matrícula em horário alternativo no mesmo dia (o horário estará discriminado no agendamento).
Ajuste de matrícula
Ocorrerá nos dias 05 e 06 de agosto de 2026. Cada aluno realizará sua matrícula em dia e horário predeterminados, respeitando novamente a prioridade e as vagas disponíveis.
Não haverá horário alternativo.
Alunos que não participaram da renovação de matrícula poderão participar do ajuste, mediante pagamento de taxa administrativa no valor de R$ 100,00.
De/Para regimental
Ocorrerá nos dias 19 e 20 de agosto de 2026. Os alunos poderão realizar acréscimos, cancelamentos ou substituições de disciplinas/turmas no dia e horário determinados.
Os alunos que não participaram da renovação de matrícula nem do ajuste de matrícula poderão participar do De/Para Regimental, última fase para montagem da grade do período, mediante pagamento de taxa administrativa no valor de R$ 200,00. Não haverá horário alternativo.
Dia Alternativo
O Dia Alternativo não é uma fase regular de matrícula. Somente poderão participar os alunos que já estejam inscritos em disciplinas no período, ou seja, que tenham participado de alguma fase regular de matrícula.
O Dia Alternativo será realizado no dia 26 de agosto de 2026, das 8h às 16h, sem necessidade de agendamento prévio.
6. Alunos possíveis formandos do período 2026.2
Normalmente, os bloqueios em disciplinas e turmas são mantidos apenas durante a primeira fase da Renovação de Matrícula. Após esse período, os bloqueios costumam ser retirados. No entanto, essa decisão é de responsabilidade do Departamento ofertante.
Por isso, caso o aluno possível formando dependa apenas de disciplinas oferecidas em outros turnos ou por outros Departamentos — ou seja, disciplinas que não estejam disponíveis durante a primeira fase da matrícula — a CCAR recomenda que o aluno realize inscrição em pelo menos uma disciplina na 1ª fase, independentemente de qual seja. Na segunda fase da renovação, realize a troca pela disciplina desejada.
Essa medida evita problemas futuros, como:
- Perda de prazos;
- Impossibilidade de participação nas fases seguintes;
- Cobrança de taxas por atraso.
Inclusão de disciplinas adicionais
Se o aluno precisar cursar mais de quatro disciplinas e estiver impedido por alguma regra acadêmica como:
- 4ª ou 5ª oportunidade;
- CR inferior a 6,0
Deverá solicitar a inclusão das disciplinas adicionais por meio do De/Para Administrativo pelo site de Requerimentos Acadêmicos.
Mesmo para alunos formandos no período, não haverá quebra de pré-requisitos acadêmicos.
Alunos possíveis formandos (menos de 30 créditos para concluir o curso) poderão utilizar o De/para administrativo para incluir disciplinas com falta de vagas. O custo é de 250,00 por disciplinas aceitas. O processo passa pela análise do departamento e da CCAR.
Pendências que impedem a formatura
Para concluir o curso e colar grau, o aluno não pode possuir pendências relacionadas a:
- Documentação;
- Atividades complementares;
- ENADE;
- Créditos curriculares.
Habilitação à formatura
Os alunos formandos do período serão habilitados automaticamente à formatura, desde que não possuam pendências até a data estipulada no calendário escolar.
Assinatura da ata de colação
Após a habilitação à formatura, haverá uma data oficial para a assinatura da ata de colação de grau, procedimento necessário para a emissão do diploma e será disponibilizada no site de Requerimentos Acadêmicos.
Observação: durante a cerimônia, não é realizada a assinatura da ata.
Calendário de formatura
As datas referentes à formatura serão divulgadas no calendário escolar, disponível no item “Formatura”.
7. Alunos com pendências (documentos e financeiras)
7.1 Pendências financeiras:
A Tesouraria da PUC-Rio informa que alunos com débitos financeiros poderão ter impedimento para efetivar a matrícula em qualquer uma das fases do processo de renovação.
A consulta da situação financeira, bem como a emissão da 2ª via de boletos, pode ser realizada pelo:
- PUC Online (SAU – Sistema Acadêmico Universitário) no item “informações financeiras e bolsas de estudos”.
- Atendimento PUC na área “DFIN – Diretoria de finanças e controles”.
Os impedimentos financeiros considerados em cada fase serão os seguintes:
Renovação de Matrícula
Período: 20 a 24 de julho de 2026
Serão considerados:
- Débitos financeiros anteriores ao mês vigente;
- Valores repactuados em aberto.
A mensalidade do mês corrente não impedirá a matrícula.
Ajuste de Matrícula
Período: 05 e 06 de agosto de 2026
Serão considerados:
- Débitos de mensalidades anteriores;
- Valores repactuados pendentes.
A mensalidade do mês corrente não impedirá a matrícula.
De/Para regimental
Período: 19 e 20 de agosto de 2026
Serão considerados:
- Débitos financeiros anteriores;
- Valores repactuados em aberto.
A mensalidade do mês corrente não impedirá a matrícula.
De/Para administrativo
Período: 07 a 27 de agosto de 2026
Nesta fase, alunos com:
- Mensalidades vencidas;
- Parcelas repactuadas em aberto
Poderão ter seus pedidos indeferidos no momento do processamento da solicitação.
Recomendamos que os pagamentos sejam realizados com, no mínimo, dois dias de antecedência da data da matrícula, devido ao prazo de compensação bancária.
7.2 Pendências de documentos:
Antes de realizar a matrícula, verifique se há documentação pendente.
Os documentos faltantes deverão ser enviados pelo Requerimento Acadêmico: “Envio de Documentos Pendentes”.
Também é importante consultar os avisos de matrícula para verificar possíveis impedimentos relacionados à documentação.
A existência de pendências documentais poderá impedir futuramente a habilitação à formatura.
8. Matrícula atrasada
Os alunos que não estiverem aptos à matrícula na data do agendamento (17 de julho de 2026) não serão incluídos no processo regular de renovação de matrícula.
Isso inclui alunos que estejam:
- com matrícula trancada;
- em abandono;
- em convênio.
Nesses casos, o aluno deverá solicitar habilitação para matrícula atrasada no SAU (área restrita do aluno), no período de: 27 de julho a 12 de agosto de 2026.
Será cobrada uma taxa administrativa de R$ 250,00.
A efetivação da matrícula dos alunos habilitados ocorrerá presencialmente na CCAR, no dia:
13 de agosto de 2026
Horário: das 9h às 17h
Não haverá outra oportunidade para cursar o período de 2026.2.
Alunos que participaram da matrícula atrasada, poderão utilizar o dia Alternativo, no dia 26 de agosto, das 8h às 16h, para alterações na grade montada presencialmente.
Mais informações sobre o procedimento
9. Sobre a regularização dos débitos de 2026.1 junto à Vice-reitoria Comunitária
A PUC-Rio, por intermédio da Vice-reitoria Comunitária - VRC, irá ofertar o serviço de Regularização de Débitos. Os alunos que precisarem regularizar mensalidades em aberto devem ficar atentos às condições e aos prazos de renegociação, que estão vinculados aos ciclos de renovação de matrícula. Os alunos interessados devem acessar aqui.
10. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Informamos que o seu contrato de prestação de serviços educacionais contém as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 11ª – Uso de imagem e voz
O CONTRATANTE/Aluno autoriza o uso da sua imagem e voz eventualmente captadas pela CONTRATADA durante as atividades desenvolvidas nas aulas remotas, bem como de sua participação em outras atividades pedagógicas não presenciais, por meio tecnológico, para fins exclusivos de avaliação, aprendizagem, ou outros relacionados a atividades acadêmicas.
CLÁUSULA 12ª – Autorização de coleta de dados pessoais (LGPD)
Durante a vigência deste contrato, e para fins de cumprimento das atividades educacionais, atendimento de políticas públicas, proteção da vida e da saúde, bem como para aperfeiçoar os serviços prestados e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados dados pessoais e dados pessoais sensíveis do CONTRATANTE, que, neste ato, autoriza expressamente, para utilização e tratamento pela CONTRATADA, no seu melhor interesse, em atenção ao artigo 14 da Lei nº 13.709/2018.
Parágrafo primeiro - Para o estabelecido no caput desta cláusula deverá ser considerado que:
I) "Dados Pessoais" são informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo, mas não se limitando, a Dados Pessoais necessários à vida estudantil do Aluno(a);
II) "Dados Pessoais Sensíveis" aqueles de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III) A CONTRATADA é a "Controladora", nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 13.709/2018, responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados pessoais e sensíveis.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA, enquanto "Controladora", coleta e promove tratamento de dados pessoais para atendimento das finalidades informadas neste contrato, considerando sempre o princípio da minimização, de modo a utilizar apenas as informações necessárias para execução deste contrato que tem por objeto a prestação de serviços educacionais.
CLÁUSULA 13ª – Subcontratação de serviço de processamento de dados
A CONTRATADA poderá subcontratar o serviço de processamento e armazenamento de dados, de forma que o CONTRATANTE tem ciência e autoriza neste ato o acesso e tratamento de dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto, garantir a eficiência dos serviços a serem prestados.
CLÁUSULA 14ª – Proteção da informação
A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dados pessoais e sensíveis, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 15ª – Repasse de dados ao INEP e ao MEC
O CONTRATANTE autoriza o repasse de seus dados cadastrais (e do aluno, se for pessoa diversa) ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – e ao MEC - Ministério da Educação -, quando solicitarem tais informações.