A PUC-Rio e o ProUni
Programa Universidade Para Todos
- Comissão Local (Portaria Nº 524, de 26 de julho de 2022)
- Domínio Adicional
- Intercâmbio
- JAE GRATUIDADE
- Legislação Geral
- Manual do Bolsista
- Orientação Acadêmica
- Procedimentos para Suspensão/Reativação da Bolsa
- Transferência Externa
- Transferência Interna e de Turno
- Processo Seletivo
- Tempo de Usufruto
- Programa Institucional de Permanência Estudantil - FESP
- PROGRAMA PÉ-DE-MEIA LICENCIATURAS
- PSICOM
- Manutenção da Bolsa (Atualização Coletiva)
- Supervisão de Bolsistas
- Taxas
Coordenação PROUNI/PUC-Rio:
Prof. Renato Callado – Coordenador
Profa. Erica Rodrigues – Representante
Fabíola Santos – Representante
Gianna Roque – Representante
Nycole Nóbrega – Representante
Horário de atendimento: das 08h às 12h e das 13h30 às 17h
Local: Secretaria Coord. de Bolsas Socioeconômicas, Vice-Reitoria para Assuntos Comunitários - sobreloja do Prédio Cardeal Leme
Envie uma mensagem via Atendimento PUC-Rio
PROUNI/MEC: Central de Atendimento do Ministério da Educação, cujo acesso se dá pelo telefone 0800 616161 ou por meio de formulário eletrônico ao ProUni, disponível no Portal do Ministério da Educação (http://prouniportal.mec.gov.br/).
O que é o ProUni?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- I. tenha cursado:
1. o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
2. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
3. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
4. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
5. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; - • II. seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
- • II. seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos
No caso da PUC-Rio, para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Para maiores informações: https://acessounico.mec.gov.br/prouni
Domínio Adicional
Bolsistas ProUni matriculados na PUC-Rio que desejarem complementar seus estudos realizando um domínio adicional, podem cumprir as disciplinas necessárias, utilizando o tempo de concessão da bolsa, antes da conclusão de seu curso de graduação. Aqueles que cumprirem todos os créditos de seu currículo e forem habilitados a formatura terão a concessão da bolsa encerrada o que não lhes permitirá cursar as disciplinas de domínio adicional com os custos cobertos pela bolsa.
Intercâmbio
O bolsista poderá concorrer ao processo de Intercâmbio, de acordo com as normas gerais da Universidade, administradas pela Coordenação Central de Cooperação Internacional (CCCI).
Se selecionado, deverá comparecer à Coordenação do Prouni e regularizar a renovação do seu benefício, através da assinatura do Termo de Atualização Coletiva, portador via procuração simples com fim específico ou no retorno das suas atividades acadêmicas na PUC-Rio.
Legislação Geral:
- Decreto nº 5.493, de 18 de Julho de 2005
- Lei n° 11.096, de 13 de Janeiro de 2005
- Portaria nº 87, de 3 de Abril de 2012
- Portaria n° 2, de 1 de Fevereiro de 2012
Procedimentos Para Suspensão/Reativação da Bolsa
Suspensão da Bolsa (trancamento de matrícula)
O estudante bolsista que realizar o trancamento de matrícula junto à Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR) deverá observar o tempo de usufruto da bolsa e providenciar a sua suspensão.
Para isso, é necessário encaminhar solicitação à Coordenação do ProUni por meio do Atendimento:
https://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrc/inclusao_social/cba/contato.html#protocolo
Após a solicitação, quando convocado, o estudante deverá assinar o Termo de Suspensão da bolsa, etapa obrigatória para a regularização do procedimento.
Reativação da bolsa (reabertura de matrícula)
O estudante bolsista que desejar retomar sua trajetória acadêmica, é fundamental observar os procedimentos abaixo para garantir a manutenção de sua bolsa ProUni:
1. Consulta sobre a viabilidade de reativação da bolsa
Caso tenha interesse em retomar seus estudos deverá solicitar, inicialmente, a autorização da Coordenação do ProUni, com antecedência mínima de 7 dias úteis em relação ao prazo final para reabertura de matrícula definido pela CCAR, por meio do Atendimento disponível em: https://sgu.rdc.puc-rio.br/SGUWeb/protocolo/WloginProtocoloGenerico.aspx?idMotivo=10506
2. Solicitação de reabertura de matrícula
Após retorno positivo sobre a viabilidade de reativação da bolsa pela Coordenação do ProUni, o estudante deverá solicitar a reabertura de matrícula junto à Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR), conforme prazo divulgado: https://www.puc-rio.br/sobrepuc/depto/dar/calendario/#grad_matricula
3. Reativação da bolsa
Após o deferimento da reabertura de matrícula e quando sua situação acadêmica constar como Matriculado(a), o bolsista deverá solicitar imediatamente a reativação da bolsa junto à Coordenação do ProUni, utilizando o mesmo canal de Atendimento informado no item 1.
4. Renovação do benefício
Quando convocado(a), o estudante deverá realizar a renovação do benefício por meio da assinatura do Termo de Atualização do Usufruto de Bolsa, etapa obrigatória para a regularização e manutenção da bolsa ProUni.
Transferência Externa
O ingresso para a PUC-Rio através de transferência externa com PROUNI está temporariamente SUSPENSO.
Transferência Interna e de Turno
O bolsista que desejar realizar transferência de curso e/ou de turno poderá, excepcionalmente, nos consultar sobre a isenção da taxa correspondente, devendo seguir os procedimentos estabelecidos pela Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR), desde que a transferência ocorra entre cursos de áreas afins, conforme a TABELA CINE BRASIL.
Após o deferimento do pedido, o estudante deverá encaminhar solicitação à Coordenação do ProUni, por meio do Atendimento PUC, requerendo a emissão do Termo de Transferência no SisProUni, a fim de regularizar sua situação junto ao Sistema do ProUni/MEC.
Publicado em 13/07/2026
Processo Seletivo PROUNI 2026.2
A PUC-Rio adere ao Programa Universidade para Todos (ProUni) ofertando exclusivamente bolsas de estudo integrais.
Candidato (a) com bolsa ProUni em outra Instituição de Ensino Superior, ao participar desse processo, está ciente de que, se aprovado, implica no cancelamento automático da bolsa anterior.
Os cursos listados no MEC como matutinos, podem ter disciplinas ofertadas no turno da tarde.
Os estudantes bolsistas do ProUni na PUC-Rio não recebem Bolsa Permanência da instituição.
A manutenção da bolsa em casos de transferência de curso e/ou de turno está condicionada ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR) e à realização da transferência entre cursos de áreas afins, conforme a TABELA CINE BRASIL.
O(A) estudante deverá manter conduta ética e comportamental compatível com os valores, os princípios e as normas da PUC-Rio.
Neste processo seletivo, o MEC disponibilizou 43 bolsas ProUni para PUC-Rio. Para obter mais informações sobre estes cursos visite nosso site.
Requisitos de Renda
Os critérios de renda familiar para participação no ProUni estão detalhados no EDITAL Nº 51, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Legislação
- PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015
- LEI Nº11.096 DE 13 DE JANEIRO DE 2005
- PORTARIA Nº 422, DE 14 DE JUNHO DE 2022
- LEI Nº 14.350, DE 25 DE MAIO DE 2022
- PORTARIA Nº 94, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
- EDITAL Nº 51, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- EDITAL Nº 58, DE 10 DE JULHO DE 2026
1. INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni), referente ao 2º semestre de 2026, deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Site do ProUni/MEC, nas seguintes datas:
- Inscrição única (1ª e 2ª chamadas):de 07 a 12 de julho de 2026;
- Lista de Espera: 26 e 27 de agosto de 2026
- .
2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Ser brasileiro, não portador de diploma de curso superior;
- Ter participado da edição de 2024 ou 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com:
- Nota média mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos nas provas objetivas;
- Nota superior a zero na prova de redação;
- Não ter participado do ENEM na condição de “treineiro”;
- Atender a pelo menos uma das condições abaixo descritas:
- I – Escolaridade
- Ter cursado o ensino médio:
- Integralmente em escola pública; ou
- Integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral; ou
- Parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral, parcial ou sem bolsa; ou
- Integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial ou sem bolsa.
- II – Pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, que compreende os indivíduos que respondam ter "Muita dificuldade" ou "Não consegue de modo algum" em uma ou mais questões apresentadas no questionário do último Censo referente ao tema;
- III – Professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrante do quadro de pessoal permanente, exclusivamente para cursos de licenciatura e pedagogia.
- I – Escolaridade
3. MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
3.1. O candidato deverá optar, no momento da inscrição, por concorrer:
I – Às bolsas de ampla concorrência; ou
II – Às bolsas reservadas à implementação de políticas afirmativas, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.096/2005, destinadas a:a) Pessoas com deficiência;
b) Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
3.2. A adesão às políticas afirmativas exige:
- Para candidatos que se declararem PcD: apresentação de laudo médico contendo o CID, a espécie e o grau da deficiência;
- Para candidatos autodeclarados pretos ou pardos:
- Preenchimento da Autodeclaração para fins de concorrer a Bolsa de Estudo para Candidatos Pretos e Pardos, disponível nas Instruções Gerais do Processo Seletivo;
- Participação em Banca de Heteroidentificação, presencial ou virtual.
- Para candidatos indígenas:
- Preenchimento da Autodeclaração para fins de concorrer a Bolsa de Estudo para Candidatos Indígenas, disponível nas Instruções Gerais do Processo Seletivo;
- Apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) ou de declaração de pertencimento à comunidade indígena com reconhecimento da FUNAI, quando aplicável.
4. PRÉ-SELEÇÃO
4.1. A lista de candidatos pré-selecionados será divulgada pelo MEC, no Site do ProUni, nas seguintes datas:
- 1ª Chamada: 15 de julho de 2026;
- 2ª Chamada: 05 de agosto de 2026;
- Lista de Espera: 01 de setembro de 2026.
5. COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
5.1. Os candidatos pré-selecionados deverão comprovar, junto à PUC-Rio, as informações prestadas na inscrição, por meio de formulário eletrônico e envio digital da documentação exigida.
5.2. A Coordenação do ProUni/PUC-Rio notificará os candidatos por e-mail, conforme os dados fornecidos no ato da inscrição.
5.3. Siga atentamente os procedimentos descritos nas INSTRUÇÕES GERAIS do Processo Seletivo para:
- Preenchimento do Formulário Eletrônico;
- Upload da documentação comprobatória;
- Participação, quando for o caso, na Banca de Heteroidentificação ou apresentação de documentos específicos.
5.4. A PUC-Rio poderá, a qualquer momento do processo, solicitar documentos complementares, autorização para acesso aos dados do Open Finance (quando aplicável), realizar atendimentos e visitas domiciliares, bem como requerer outras informações ou documentos do(a) candidato(a) e dos membros do grupo familiar, sempre que necessário para a validação das informações prestadas e da condição socioeconômica declarada.
6. CALENDÁRIO
| Etapa | Envio da Documentação |
Entrevista com Comissão de Heteroidentificação |
Divulgação do Resultado |
1ª Chamada |
15 a 24/07 (até 17h) |
Data informada por e-mail |
Até 04/08 |
2ª Chamada |
05 a 14/08 (até 17h) |
Data informada por e-mail |
Até 25/08 |
Lista de Espera |
01 a 14/09 (até 17h) |
Data informada por e-mail |
Até 02/10 |
Importante:
- Os formulários e documentos enviados após o prazo estabelecido serão desconsiderados.
- A participação na lista de espera está condicionada à ordem de classificação do candidato e à existência de bolsas remanescentes.
- É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar prazos, procedimentos e notificações encaminhadas pela Coordenação do ProUni.
7. RESULTADO
7.1 - Ao final de cada etapa deste processo seletivo, a listagem de candidatos aprovados na avaliação socioeconômica poderá ser consultada nos links abaixo:
- 1ª chamada (a divulgar)
- 2ª chamada (a divulgar)
- Lista de espera (a divulgar)
8. MATRÍCULA
8.1. A matrícula dos candidatos aprovados observará o disposto no art. 27 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 02 de janeiro de 2015, respeitando o calendário acadêmico da PUC-Rio:
- Candidatos aprovados na 1ª chamada: ingresso no 2º semestre letivo de 2026;
- Candidatos aprovados na 2ª chamada e por meio da lista de espera: ingresso no 1º semestre letivo de 2027.
9. CONTATO:
Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com a Coordenação do ProUni/PUC-Rio por meio dos seguintes canais:
- Telefone: (21) 3527-1359 ou 3527-2213
- Atendimento: opção “Candidato ainda não matriculado”
- Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h
Tempo de usufruto da bolsa
- A bolsa concedida pelo ProUni poderá ser usufruída pelo prazo equivalente ao dobro do tempo previsto para integralização do curso, conforme cadastro no e-MEC, subtraídos os semestres já cursados antes da concessão da bolsa.
- A contagem tem início no semestre de concessão da bolsa, ainda que o candidato não tenha efetuado a matrícula de forma imediata.
- A conclusão do curso implicará o encerramento da bolsa, vedado o uso do tempo restante para outros cursos ou programas de especialização.
Programa Institucional de Permanência Estudantil – FESP
A PUC-Rio oferece, por meio do FESP, auxílios alimentação, transporte, computador e socioassistencial a estudantes bolsistas com perfil filantrópico integral.
Informações adicionais podem ser obtidas, pelo Site do FESP.
Orientação Acadêmica
Os alunos da PUC-Rio têm direito a orientação acadêmica ao longo de sua vida universitária. Para isso podem procurar o Coordenador de Graduação de seu curso, a qualquer tempo, para receberem o apoio acadêmico necessário, quer seja para planejar a sua grade acadêmica, quer seja quando em dificuldade para acompanhar alguma disciplina, entre outros.
Manutenção da bolsa (Atualização Coletiva):
Em atendimento ao Programa Universidade para Todos (ProUni), do Ministério da Educação, conforme o Edital nº 26, de 17 de abril de 2026, convocamos todos os estudantes bolsistas a realizarem a assinatura digital do Termo de Atualização Coletiva de usufruto de Bolsas, referente ao 1º semestre de 2026.
As orientações para a assinatura serão enviadas por e-mail até o dia 12/05. É fundamental seguir o que foi indicado no comunicado.
Critérios para manutenção da bolsa:
Além das exigências previstas na legislação do ProUni, para permanecer no Programa, o(a) estudante deverá:
1. Manter o aproveitamento acadêmico mínimo
Obter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo, conforme exigência do MEC/ProUni.
São consideradas disciplinas sem aproveitamento:
- reprovação por média;
- reprovação por falta;
- cancelamento de disciplina sem alteração do valor do boleto após todas as fases de matrícula.
O(A) estudante que não atingir o aproveitamento mínimo poderá ter a continuidade da bolsa autorizada por até duas vezes, desde que apresente justificativa fundamentada. Se deferida, deverá assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa ProUni com Reconsideração de Encerramento, quando convocado(a).
Caso esteja vivenciando situações que possam impactar seu desempenho acadêmico, o(a) estudante poderá solicitar acompanhamento à Coordenação de Bolsas Socioeconômicas por meio do Formulário de Acompanhamento Semestral, disponível no site, da Universidade, ou pelo Atendimento
Esse acompanhamento não substitui nem interfere nas exigências acadêmicas estabelecidas pelos departamentos. Questões exclusivamente acadêmicas deverão ser tratadas diretamente com a Coordenação do respectivo curso.
2. Respeitar o prazo máximo de utilização da bolsa
A bolsa será encerrada quando houver o esgotamento do prazo máximo de utilização previsto na legislação do ProUni.
3. Não possuir vínculo com instituição pública e gratuita de ensino superior
Não é permitido manter matrícula em instituição pública e gratuita de ensino superior, conforme disposto no art. 1º, § 6º, inciso II, alínea "a", da Lei nº11.096/2005
4. Não possuir diploma de curso superior
O(A) estudante não poderá possuir diploma de curso superior, conforme estabelece o art. 1º, § 1º, da Lei nº11.096/2005
5. Observar as regras para transferência de curso e/ou de turno
A manutenção da bolsa em casos de transferência de curso e/ou de turno está condicionada ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Coordenação Central de Admissão e Registro (CCAR) e à realização da transferência entre cursos de áreas afins, conforme a TABELA CINE BRASIL
Estudantes que necessitem de orientação profissional para a definição de seu percurso formativo poderão solicitar atendimento junto ao Núcleo de Orientação e Apoio Pedagógico (NOAP), que oferece acompanhamento em questões relacionadas à vida acadêmica, à reflexão sobre escolha de curso e ao planejamento de carreira. A atuação do NOAP é de caráter orientador e não substitui a análise e a autorização dos órgãos competentes para a efetivação da transferência.
6. Manter conduta ética e comportamental
O(A) estudante deverá manter conduta ética e comportamental compatível com os valores, os princípios e as normas da PUC-Rio.
7. Estudantes ingressantes na modalidade PCD
Os (As) estudantes ingressantes pela modalidade destinada às Pessoas com Deficiência (PCD) deverão realizar atendimento inicial junto ao Núcleo de Apoio e Inclusão da Pessoa com Deficiência (NAIPD), que integra a Rede de Apoio ao Estudante (RAE) da PUC-Rio, e prestará acompanhamento ao longo de sua trajetória acadêmica, sempre que necessário. A Coordenação de Bolsas e o NAIPD atuam de modo cooperativo.
O agendamento deve ser realizado logo no início do semestre.
O atendimento possibilita a identificação das necessidades educacionais específicas junto com o(a) estudante e a avaliação dos recursos de acessibilidade, dos apoios e das estratégias adequados para promover sua participação, permanência e pleno desenvolvimento acadêmico, em conformidade com o princípio da equidade e da legislação vigente.
Serviço Comunitário de Orientação Psicológica
O PSICOM é um serviço de orientação psicológica que se propõe, junto ao aluno, a desenvolver ferramentas para lidar com seus problemas do dia a dia para que ele possa ter um melhor aproveitamento do seu tempo na Universidade. Não se trata de uma psicoterapia, mas de um esforço focal para tentar diminuir os possíveis prejuízos que essas situações podem trazer.
Os bolsistas que estiverem interessados no atendimento de orientação psicológica deverão agendar enviando e-mail para psicom@puc-rio.br com as seguintes informações: nome completo, matrícula, curso, telefone para contato e disponibilidade de horário para agendamento. No campo assunto colocar a palavra “AGENDAMENTO” ou agendar pelo PUC online/SGU.
Supervisão de Bolsistas
As normas de supervisão constam da Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 30/04/2013, seção 1, página 29.
Taxas
A bolsa refere-se apenas às semestralidades ou anuidades escolares. Assim, as taxas cobradas pela instituição para expedir documentação ou para efetuar transferência; e quaisquer outros gastos, como material didático não são cobertos pela bolsa, exceto pedido de aproveitamento de disciplinas.