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Coordenação de Bolsas Socioeconômicas - CBS

Bolsas de Estudo por Critérios Socioeconômicos

Publicado em 22/08/2025

Informações sobre as Bolsas de Estudo

Bolsa Filantrópica
A bolsa tipo Filantrópica poderá ser integral (100%) ou parcial (50%), em conformidade com a Lei Complementar 187/2021, regulamentada pelo Decreto nº 11.791/2023, que trata das Bolsas CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social). Tais bolsas são destinadas a alunos cuja renda familiar mensal per capita bruta não exceda o valor de um salário mínimo e meio (bolsas de 100%) ou o valor de três salários mínimos (bolsas de 50%).

Bolsa PUC
A bolsa tipo PUC é destinada a atender os alunos de classe média que comprovem não possuir condições de arcar integralmente com o valor das mensalidades. São concedidas com percentuais parciais. Os percentuais são definidos de acordo com o perfil socioeconômico familiar.

Cobertura das Bolsas
As bolsas socioeconômicas Filantrópica e/ou PUC são vinculadas aos cursos para os quais os aprovados se candidataram no processo seletivo do Vestibular.
Os percentuais de bolsa são aplicados aos boletos de mensalidades de graduação, cobrindo apenas o custo da mensalidade, não envolvendo, por exemplo, taxas, emolumentos, cursos de verão ou de extensão, etc.

Critério de Manutenção
A bolsa de estudo terá validade para todo o curso, desde que o aluno atenda aos Critérios de Manutenção de Bolsas.

 

Processo Seletivo Vestibular 2026

O processo seletivo para concessão de bolsas socioeconômicas é conduzido por uma equipe técnica de Serviço Social, por meio de um estudo socioeconômico do grupo familiar do (a) estudante. Essa análise é realizada com base na documentação apresentada e resulta na emissão de um parecer social, em conformidade com os critérios estabelecidos pela PUC-Rio e com a legislação vigente.

Poderão participar do processo os (as) estudantes regularmente matriculados (as) e convocados (as) na primeira chamada do Concurso Vestibular da PUC-Rio 2026, seja por meio do resultado das provas do vestibular ou pela utilização das notas do ENEM, desde que estejam classificados (as) dentro do número de vagas disponíveis para o curso e turno escolhidos, conforme a forma de ingresso correspondente.

Os (as) candidatos (as) que atendem aos critérios de elegibilidade devem preencher um formulário eletrônico, enviar cópias da documentação comprobatória de renda, patrimônio e despesas de seu grupo familiar, além de autorizar o compartilhamento de dados financeiros via Open Finance.

Os prazos, procedimentos e demais orientações, bem como a tabela de distribuição de bolsas, serão divulgados oportunamente.

 

Processo Seletivo de Inverno 2025.2 - BOLSAS REMANESCENTES

De acordo com o Edital divulgado no Manual do Candidato do Processo Seletivo de Inverno 2025, a Vice-Reitoria Comunitária concederá Bolsas de Estudo com base em critérios socioeconômicos.

Serão concedidas bolsas de estudo integrais e parciais, conforme critérios socioeconômicos, denominadas Bolsas Filantrópica e PUC.

1. Critérios de Participação

1.1. Elegibilidade
Serão elegíveis para participar do Processo de Bolsas Remanescentes, todos os estudantes matriculados que foram classificados na primeira convocação do Processo Seletivo de Inverno 2025 (dentro ou fora do número de vagas do curso escolhido), inclusive os que realizaram a matrícula atrasada, pelas seguintes formas de ingresso:

Não são elegíveis:

2. Concessão de Bolsas

2.1. Distribuição das Bolsas

A distribuição será realizada conforme a tabela abaixo, previamente definida pela Universidade:

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS 2ª ETAPA - PROCESSO DE INVERNO 2025
Grupos CURSOS Nº DE BOLSAS DISPONÍVEIS
FIL PUC 
1

Engenharia, Física, Matemática, Matemática Aplicada
e Computacional e Química (Ciclo Básico do CTC)

2 2,8
  Ciência da Computação 1 0,3
  Inteligência Artificial 1 0
2   Arquitetura e Urbanismo 1 0,6
  Artes Cênicas 0 0,35
  Ciências Sociais 1 1
  Comunicação - Estudos de Mídia 1 2,2
  Comunicação - Jornalismo 0 1,2
  Design  0 0
  Direito 1 0
  Filosofia 1 2
  Geografia 1 1
  História 1 1
  Letras 1 1
  Pedagogia 1 1
  Psicologia 0 0
  Relações Internacionais 1 1,5
  Teologia 1 1
3   Ciências Econômicas 1 1
4   Administração 1 4
5   Ciências Biológicas 1 1

2.2. Avaliação Socioeconômica
A ordem classificatória no Vestibular e ENEM apenas torna o estudante elegível a participar deste processo seletivo. A concessão das bolsas será definida com base no perfil socioeconômico familiar, determinado pela Avaliação Socioeconômica realizada pela equipe técnica de Serviço Social da Coordenação de Bolsas Socioeconômicas (CBS). A Avaliação considera fatores como:

A PUC-Rio utiliza, como ferramenta de apoio ao Processo de Avaliação Socioeconômica, o Sistema Financeiro Aberto (Open Finance), regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Todos os membros do grupo familiar com 18 anos ou mais deverão autorizar o Compartilhamento dos dados financeiros disponíveis no Open Finance.

Para acessar e utilizar esses dados, a PUC-Rio contará com os serviços das empresas DUOPEN SERVIÇOS DE TECNOLOGIAS LTDA e PLUGGY BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, especializadas em inteligência de dados.

A partir dos documentos apresentados e das informações financeiras obtidas por meio do Open Finance, a solicitação poderá ser deferida ou indeferida

Ressaltamos que a ausência da autorização para o compartilhamento dos dados financeiros via Open Finance resultará no indeferimento da solicitação de bolsa.

A PUC-Rio poderá solicitar documentos complementares e realizar visitas domiciliares, sempre que necessário, para verificação das informações prestadas e melhor entendimento da realidade social do grupo familiar.

3. Procedimentos e Prazos

O processo será conduzido de forma virtual, os candidatos habilitados deverão realizar os procedimentos descritos nas  INSTRUÇÕES GERAIS.

3.2. Cronograma

Procedimentos 1ª Etapa do Processo Seletivo
Preenchimento do Formulário Eletrônico e Envio de Documentos De 25/08/2025 a 31/08/2025
Autorização para Compartilhamento de Dados Financeiros via Open Finance De 25/07/2025 a 03/09/2025
Divulgação do Resultado do Processo Até 31/10/25

Atenção: É responsabilidade do estudante certificar-se de que todos os procedimentos necessários para a finalização do processo foram realizados corretamente. A PUC-Rio não se responsabiliza por processos de bolsa não concluídos no prazo estipulado, devido a procedimentos incorretos, documentação incompleta ou ilegível, dados inconsistentes, problemas técnicos ou outros fatores que impeçam o envio da documentação, conforme previsto no cronograma.

 A apresentação de informações ou documentos inidôneos, inverídicos ou fraudulentos resultará no indeferimento automático da solicitação.

 

4. Proteção de Dados

Os dados pessoais dos candidatos e seus familiares serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a Lei Complementar nº 187/2021 e o Decreto nº 11.791/2023.

 

5. Divulgação do Resultado

O resultado será enviado ao e-mail cadastrado no sistema PUC Online até 31/10/2025.

Solicitações de recurso poderão ser encaminhadas em até 4 dias corridos após o envio do e-mail, desde que acompanhadas de novos dados ou documentos comprobatórios.

 

6. Informações Complementares

Destacamos a importância em o aluno acompanhar os e-mails encaminhados pela equipe da Coordenação de Bolsas Socioeconômicas, assim como estar atento (a) as ligações de números privados/desconhecidos e mensagens enviadas via WhatsApp.

 

7. Contato

Em caso de dúvidas, entre em contato:

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

Processo Seletivo de Inverno 2025.2 - Bolsas Socioeconômicas

1ª etapa: 04/07 a 09/07/2025 - PROCESSO FINALIZADO em 19/08/2025

 

Veteranos

As bolsas socioeconômicas não são concedidas a estudantes veteranos, exceto em situações excepcionais de vulnerabilidades sociais graves associadas a dificuldades financeiras do grupo familiar, após serem analisadas.

As referidas bolsas destinam-se exclusivamente a estudantes calouros de primeira graduação, aprovados na 1ª convocação do Processo Seletivo de Ingresso e classificados dentro do número de vagas estabelecido para o respectivo curso e turno.